Comissões

por Duda publicado 24/02/2022 09h20, última modificação 30/03/2023 13h50
Nos termos do Regimento Interno: “Artigo 67 - As comissões permanentes são as que subsistem através da legislatura e têm por objetivo estudar os assuntos submetidos ao seu exame e sobre eles exarar parecer.” “Artigo 68 - As comissões permanentes serão constituídas na primeira Sessão imediatamente posterior àquela em que for eleita a Mesa Diretora”.


Comissão de Justiça e Redação:
Presidente: Valter Camargo Soares (PL) 
Vice-Presidente: Jorge Soares Godinho (BLOCO)
Secretário: Paulo Roberto De Sousa Silva (PSC)


É da competência específica:
a) manifestar-se quanto aos aspectos constitucional, legal e regimental e quanto ao aspecto gramatical e lógico de todas as proposições que tramitarem pela câmara, excetos a proposta orçamentária e os pareceres do Tribunal de Contas;
b) desincumbir-se de outras atribuições que lhe confere este regimento;
c) denominação, e sua alteração, de próprios, vias e logradouros públicos;
d) concessão de títulos honoríficos, outorga de honrarias, prêmios ou homenagens a pessoas que, reconhecidamente, tenham prestado serviços ao município, dentre outras atividades restabelecidas na Lei Orgânica do Município.


Comissão de Finanças e Orçamento:
Presidente:  Marcelo Luiz De Moura (PSDB)
Vice-Presidente: André Gonçalves (REPUBLICANOS)
Secretário: Eduardo Silva Nicolau De Souza (SDD)


É da competência específica:
a) examinar e emitir parecer sobre projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais;
b) examinar e emitir parecer sobre os planos e programas municipais e setoriais previstos na lei orgânica, e exercer o acompanhamento e a fiscalização das peças orçamentárias;
c) receber as emendas à proposta orçamentária do município e sobre elas emitir parecer para posterior apreciação do plenário;
d) elaborar a redação final do projeto de Lei Orçamentária Anual;
e) opinar sobre proposições referentes à matéria tributária, abertura de créditos, empréstimos públicos, dívida pública e outras que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do município e acarretem responsabilidades para o erário municipal;
f) examinar e emitir parecer sobre a obtenção de empréstimos de particulares;
g) examinar e emitir parecer sobre os pareceres prévios do Tribunal de Contas do Estado, relativos à prestação de contas do prefeito;
h) examinar e emitir parecer sobre proposições que fixem os vencimentos do funcionalismo, o subsídio do prefeito, do vice-prefeito e dos vereadores;
i) examinar e emitir parecer sobre todas as proposituras que, direta ou indiretamente, representem mutação patrimonial do município.


Comissão de Obras, Serviços Públicos e Meio Ambiente:
Presidente: Roberto De Oliveira (PSDB)
Vice-Presidente: Irineu Machado (BLOCO)
Secretário: Francisco Victorino De Moraes (PL)


É da competência específica:
a) apreciar e emitir parecer:
     1. sobre todos os processos atinentes à realização de obras e serviços públicos, seu uso e gozo, venda, hipoteca, permuta, outorga de concessão administrativa ou direito real de uso de bens imóveis de propriedade do município;
     2. sobre serviços de utilidade pública, sejam ou não objeto de concessão municipal, planos habitacionais elaborados ou executados pelo município, diretamente ou por intermédio de autarquias ou entidades paraestatais;
     3. sobre serviços públicos realizados ou prestados pelo município, diretamente ou por intermédio de autarquias ou entidades paraestatais;
     4. sobre transportes coletivos e individuais, frete e carga, utilização das vias urbanas e estradas municipais e sua respectiva sinalização bem como sobre os meios de comunicação;
     5. examinar, a título informativo, os serviços públicos de concessão estadual ou federal que interessem ao município;
     6. cadastro territorial do município, planos gerais e parciais de urbanização ou reurbanização, zoneamento, uso e ocupação do solo;
     7. plano diretor;
     8. controle da poluição ambiental em todos os seus aspectos e preservação dos recursos naturais;
     9. disciplinar as atividades econômicas desenvolvidas no município, preservação da memória da cidade no plano estético, paisagístico, de seu patrimônio;
     10. histórico, cultural , artístico e arquitetônico;
     11. fomentar o turismo e a defesa do consumidor;
     12. fomentar o lazer entre toda a comunidade.
   


Comissão de Saúde, Educação e Assistência Social:
Presidente: Marcelo Luiz De Moura (PSDB)
Vice-Presidente: Jorge Soares Godinho (BLOCO)
Secretário: Eduardo Silva Nicolau De Souza (SDD)


É da competência específica:
a) examinar e emitir parecer sobre os processos referentes à educação, ensino e artes, ao patrimônio histórico, artístico, cultural, lazer, saúde pública e assistência social, em especial sobre:
     1. sistema municipal de ensino;
     2. concessão de bolsas de estudo com finalidade de assistência à pesquisa tecnológica e científica para ao aperfeiçoamento do ensino;
     3. programas de merenda escolar;
     4. gestão da documentação oficial e patrimônio arquivístico local;
     5. histórico, cultural , artístico e arquitetônico;
     6. fomentar o turismo e a defesa do consumidor;
     7. fomentar o lazer entre toda a comunidade;
     8. serviços, equipamentos e programas culturais e educacionais, voltados à comunidade;
     9. Sistema Único de Saúde e seguridade social;
     10. Vigilância Sanitária, epidemiológica e nutricional;
     11. Segurança e Saúde do trabalhador;
     12. programas de proteção ao idoso, à mulher, à criança, ao adolescente e ao portador de deficiência;
     13. abastecimento de produtos;
     14. outros estabelecidos na Lei Orgânica do Município.
     


Comissão de Ética e Decoro Parlamentar:
Presidente: Marcelo Aparecido Pedroso (SDD)
Vice-Presidente: Irineu Machado (BLOCO)
Secretário: Roberto De Oliveira (PSDB)


É da competência específica:
a) examinar e emitir parecer sobre todas as proposições e matérias relativas a:
     1. a conduta interna e externa dos vereadores;
     2. o abuso das prerrogativas constitucionais asseguradas aos Vereadores;
     3. a percepção de vantagens indevidas, tais como doações, benefícios ou cortesias de empresas, grupos econômicos ou autoridades públicas, ressalvado brindes sem valor econômico;
     4. a prática de irregularidades no desempenho do mandato ou de encargos dele decorrentes;
     5. o desempenho de suas funções perante á população, considerada como falta de ética ou de decoro, dentre outras infrações estabelecidas no Código de Ética e Decoro Parlamentar.