Função da Câmara

por Interlegis — última modificação 10/04/2023 16h16

No município, o Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, que no caso da cidade de Juquitiba, por força da Constituição Federal, Estadual e da Lei Orgânica do Município, é composta de 11 vereadores eleitos dentre os cidadãos maiores de 18 anos e no exercício dos direitos políticos.
O Plenário da Câmara Municipal, composto exclusivamente de vereadores, é o órgão máximo do Poder Legislativo Municipal. Compete a ele tomar decisões, dispondo sobre assuntos que lhe sejam próprios.

A Câmara Municipal possui funções típicas e atípicas. Sua função típica, primordial, é a função legislativa. É através dela que representantes eleitos pelo povo fazem a lei para o município que representam.
Cabe à Câmara, com sanção do prefeito, dispor sobre as matérias de competência do Município, especialmente assuntos de interesse local; matéria tributária, decretação e arrecadação dos tributos de sua competência; sobre critérios gerais de fixação de preços; sobre aplicação de suas rendas; orçamento anual; abertura e operações de crédito; dívida pública municipal; planos e programas municipais de desenvolvimento; criação de cargos públicos e fixação dos respectivos vencimentos; bens do domínio do Município; regime jurídico dos agentes públicos municipais; polícia administrativa; zona urbana, urbanizável ou de expansão urbana, e organização de seus serviços.

Além da função legislativa, a Câmara delibera sobre assuntos de sua competência privativa, não necessitando da sanção do Executivo, como por exemplo, dispor sobre matéria regimental.
A Câmara também possui a função de fiscalização dos atos do Poder Executivo, inclusive os da administração indireta. Isto ocorre quando da fiscalização financeira e orçamentária do Município e na manifestação sobre as contas que o prefeito deve prestar anualmente. Este controle é feito com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado.
A Câmara também pode exercer a função julgadora, quando julga seus pares, o prefeito e o vice-prefeito, por infrações político-administrativas e todas essas votações.
A essa função podemos acrescer ainda outra, que é o exercício do Poder Organizativo Municipal, pois é a Lei Orgânica que estabelece regras para ser emendada, atribuindo à Câmara competência para tanto.